28 de Abril de 2020

Neste mês de abril, finalizou-se a implantação da plataforma Conecta-TCU em 68 universidades federais e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Recém instituída, a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) não possui gestão própria nem reitor nomeado, razão pela qual é a única que ainda não aderiu. Todas as demais estão usando os serviços oferecidos pela plataforma Conecta.

 

Na próxima etapa, a intenção é ampliar o uso da solução para contemplar também as demais Instituições Federais de Ensino (38 Institutos Federais, dois Cefets e o Colégio Pedro II).

 

A plataforma possibilita a expedição de comunicações para essa clientela exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de intermediações dos Correios e de uma série de procedimentos operacionais tanto por parte do TCU, quanto do destinatário. Com isso, é possível conferir mais celeridade na comunicação processual e nas interações necessárias, com significativa economia de recursos e maior grau de eficiência e tempestividade nas ações de controle externo.

 

A ciência e resposta às comunicações também são realizadas por meio da plataforma e inserção direta nos autos. O termo de ciência das comunicações, em média, em menos de dois dias já figura nos autos. Sem o uso da plataforma, demanda cerca de dezessete dias.

 

Além disso, a ferramenta disponibiliza de modo consolidado e amigável diversas informações relativas à entidade, a exemplo da base de processos, acórdãos e deliberações em monitoramento. A organização e disponibilização dessas informações aos servidores e gestores das entidades contribuem, significativamente, para a transparência e o fortalecimento do relacionamento institucional do Tribunal com a sua clientela, assim como para gestão simples e descomplicada das demandas e dos resultados das ações de controle realizadas pelo TCU.

 

Além das informações e comunicações, as entidades podem interagir com o TCU por meio de outros serviços oferecidos pela Plataforma, otimizando a gestão documental e processual de modo amplo. Essas facilidades estão alinhadas ao objetivo estratégico da desburocratização, pois reduzem a necessidade de intermediações e de procedimentos meramente operacionais. Consequentemente, também desonera a necessidade de alocação de pessoas para atividades que não agregam valor tanto no âmbito interno quanto externo.

 

Acesso aos autos por representantes legais e legitimados

 

Com a implantação do Conecta, as entidades também tiveram disponibilizado os módulos ADVOGADOS/REPRESENTANTES LEGAIS e LEGITIMADOS. Por meio desses, os órgãos conseguem cadastrar o corpo de advogados, constituir ou revogar representação e credenciar servidores do controle interno para acesso aos autos. Todas essas providências podem ser realizadas de forma remota e com os devidos registros e inserção das respectivas peças nos autos, quando for o caso. Os advogados ou representantes constituídos poderão acessar as peças de autos não sigilosos ou requerer acesso aos sigilosos, interpor recurso, enviar pedidos de sustentação oral e outras petições. Os servidores do controle interno, assim que cadastrados, podem acessar todas as peças de processos não sigilosos do órgão ou entidade. Essas simplificações e desonerações contribuem para o aperfeiçoamento das instâncias de governança e de controle das universidades.

 

O sucesso na implantação da plataforma Conecta-TCU nas universidades é resultado do trabalho conjunto das Secretarias de Controle Externo da Educação (SecexEducação), de Soluções de Tecnologia da Informação (STI), de Gestão de Processos (Seproc) e de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec). A Fundação Universidade de Brasília teve a implantação concluída e já está usando a plataforma. 

 

Fonte: TCU, com alterações.

17 de Abril de 2020

Informamos que por meio do Ato da Reitoria Nº 0510/2020, de 15 de abril de 2020, foram prorrogados os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º e 11º do Ato da Reitoria nº 0419/2020.

 

Tais atos informam sobre as medidas adotadas para o enfrentamento e contenção do coronavírus (COVID-19) pela comunidade da Universidade de Braslília. 

 

Segue na íntegra do Ato da Reitoria Nº 0510/2020 seguido dos artigos 5º, 9º e 11 do Ato da Reitoria nº 0419/2020.

 

"ATO DA REITORIA Nº 0510/2020

 

Prorroga prazos estabelecidos no Ato da Reitoria nº 0419/2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 18 do Regimento Geral da UnB, e considerando:

a) a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

b) as disposições constantes nas Instruções Normativas SGP/SEDGG nº 19, 20 e 21, de 12, 13 e 16 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;

c) as informações prestadas pelo Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do COVID-19 da Universidade de Brasília;

d) os impactos decorrentes do decreto do GDF nº 40.583, de 01 de abril de 2020, para a sociedade do Distrito Federal; e

e) o artigo 207 da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º e 11 do Ato da Reitoria nº 0419/2020 (5108145).  

Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data e revoga o Ato da Reitoria 0504/2020.

Márcia Abrahão Moura

Reitora"

 

"ATO DA REITORIA Nº 0419/2020

(...) Art. 5º  Os servidores, estagiários e empregados públicos com idade superior a 60 anos; com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas; as gestantes e as lactantes devem ser dispensados do controle de ponto e trabalhar remotamente pelo período de 30 dias.
(...) Art. 9º  Novas viagens internacionais a serviço da Universidade de Brasília ficam suspensas pelo período de 30 dias. 

(...) Art. 11  Estão suspensas as participações, a trabalho, de servidores, estagiários e empregados públicos em treinamentos, congressos e eventos presenciais pelo período de 30 dias. (...)"

03 de Abril de 2020

A Auditoria Interna da UnB da publicidade à nova orientação da CGU - SFC nº 3/2020/SFC-CGU, na integra.

 

"Assunto: Prorrogação dos prazos de entrega dos Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna - RAINT e de manifestações para os Planos de Providências Permanente dos órgãos jurisdicionados à Secretaria Federal de Controle Interno em 30 dias.

 

1. Considerando a ocorrência do estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Senhor Presidente da República, encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e os esforços empreendidos em unidades da Administração Pública Federal em função da emergência de saúde pública de importância relacionada ao coronavírus (Covid-19), ficam prorrogados por 30 dias os prazos de entrega do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT e de manifestações para o Plano de Providências Permanente dos órgãos jurisdicionados à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.

 

Em 30 de março de 2020"

23 de Março de 2020

Informamos que, em razão da pandemia da Covid-19 e de seus reflexos sobre o funcionamento da administração dos órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou dois atos com o objetivo de:

a) Suspender, por 30 dias corridos, os prazos processuais dos processos que tramitam no âmbito do TCU (Decisão Normativa-TCU nº 182/202). Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”.

b) Alterar os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019 (Portaria-TCU nº 61/2020).

 

17 de Março de 2020

 

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DA AUDITORIA INTERNA

 

A Auditoria Interna informa que, como medida para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus no Distrito Federal, as atividades presenciais estão suspensas desde segunda-feira, 16/03/2020, conforme Resolução n° 011/2020 do CAD e Ato da Reitoria nº 0392/2020. Dessa forma, esclarecemos que:

 

Os atendimentos serão realizados somente de forma remota, através dos seguintes e-mails:

 

Secretaria – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Auditor-Chefe – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los através dos endereços de e-mail disponibilizados acima.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Abimael de Jesus Barros Costa

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Matrícula UnB 1048848

 

 

 

 

Veja no vídeo produzido pela UnBTV as medidas de higiene para se proteger do Coronavírus:

Covid-19: previna-se! - por UnBTV

 

 

16 de Março de 2020

 

À comunidade universitária,

 

Informamos que as atividades acadêmicas e administrativas presenciais permanecerão suspensas em toda a Universidade por 15 dias, a contar da próxima segunda-feira, 16 de março, como medida para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.

 

Tal prorrogação já estava prevista na resolução n. 0011/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e no Ato da Reitoria n. 0392/2020, ambos da última quinta-feira, 12 de março.

 

De acordo com esses normativos, a suspensão de atividades presenciais teria duração compatível com a vigência de decreto do Governo do Distrito Federal a esse respeito, uma vez que as consequências dessa medida têm impacto prático em toda a população da cidade. Neste sábado, o GDF expediu novo decreto (n. 40.520/2020) prorrogando a suspensão.

 

Durante este período, estarão mantidas apenas as atividades presenciais de segurança ou outras consideradas essenciais. As atividades acadêmicas poderão ser substituídas por exercícios domiciliares, realizados sob a orientação dos decanatos de Ensino de Graduação (DEG) e Pós-Graduação (DPG), com supervisão das unidades acadêmicas.

 

Não há, neste momento, previsão de alteração no calendário acadêmico.

 

Sempre que possível, as atividades administrativas deverão ser realizadas de maneira remota.

 

Nos próximos dias, a Administração Superior da UnB avaliará o impacto dessa suspensão e a necessidade de medidas adicionais, em diálogo com o Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do Covid-19 da UnB e com os diretores das unidades acadêmicas.

 

A Administração da UnB reitera seu compromisso com o combate a este problema de saúde pública e manterá a comunidade informada sobre novos desdobramentos do assunto.

 

Márcia Abrahão Moura
Reitora

 

Enrique Huelva
Vice-reitor

 

Crédito para textos: Gabinete da Reitora

Fonte: UnB Notícias

13 de Março de 2020

À comunidade universitária,

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) decidiu suspender, durante a vigência do Decreto n. 40.509, publicado em 11 de março pelo Governo do Distrito Federal, as atividades acadêmicas presenciais (aulas, palestras, seminários, eventos similares e as colações de grau) na Universidade de Brasília.

O decreto suspendeu aulas nas redes pública e privada do DF e restringiu outras aglomerações, com o propósito de conter o novo coronavírus (Covid-19). O calendário acadêmico não foi suspenso. As atividades presenciais na Universidade serão substituídas por exercícios domiciliares, sob a supervisão das unidades acadêmicas.

Antes de ser analisado pelos conselheiros, o decreto foi apreciado pelo Comitê Gestor do Plano de Contingência do Covid-19 na UnB, criado pelo Decanato de Assuntos Comunitários para monitorar a evolução da doença e dar orientações à comunidade da UnB sobre como proceder em cada fase do surto.

Embora classifique a medida do GDF como precipitada, diante do que orientam as autoridades de saúde, o Comitê reconheceu os outros impactos decorrentes do decreto para a sociedade do Distrito Federal, docentes, técnicos e estudantes, principalmente os que têm filhos pequenos. Tal parecer foi utilizado pelo Cepe para a tomada da decisão nesta quinta-feira.

Paralelamente à decisão do Conselho, a Administração Superior expedirá ainda nesta quinta-feira um ato que suspende as atividades administrativas presenciais na UnB. O ato considera igualmente as consequências geradas pelo Decreto n. 40.509 sobre o funcionamento da Universidade. Neste período, o trabalho será realizado remotamente e sob orientação de cada unidade administrativa.

A UnB continuará acompanhando os desdobramentos da pandemia de coronavírus e manterá a comunidade informada.

Márcia Abrahão Moura
Reitora

Enrique Huelva
Vice-reitor

 

Crédito para textos: Gabinete da Reitora

 

Veja no vídeo produzido pela UnBTV as medidas de higiene para se proteger do Coronavírus:

 

Covid-19: previna-se! - por UnBTV

 

Fonte: UnB Notícias

06 de Março de 2020

Informamos à comunidade que foi implementado pelo TCU um novo sistema para o controle, resposta e expedição de comunicações para as Universidades Públicas do país e para a CAPES. A UnB, com o assessoramento da Auditoria Interna, já aderiu a essa nova ferramenta!

Tal atividade se insere dentro das ações do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2020 e visa dar efetividade à competência do art. 6º, X, do Regimento Interno da AUD/UnB de "X- realizar monitoramento constante, preferencialmente por sistema informatizado, do atendimento das recomendações encaminhadas à Administração Superior da UnB pela Auditoria Interna e pelos órgãos de controle externo, devendo essa atividade estar prevista no Plano de Auditoria Interna".

Esse sistema, chamado CONECTA-TCU, proporcionará a modernização, simplificação, eficiência e economia nos trabalhos de monitoramento da Auditoria Interna quanto aos processos da Universidade de Brasília em curso do Tribunal de Contas da União, possibilitando maior tempestividade na resposta às recomendações e determinações do tribunal e, consequentemente, melhorando a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Além disso, em breve também será disponibilizado no sistema o módulo LEGITIMADOS, que permitirá o acesso remoto aos processos de controle externo (exceto para autos ou peças sigilosas), o que possibilitará ainda mais uma resposta adequada da UnB às determinações do Tribunal de Contas.

 

 

Em sua 8ª edição, o Informativo da Procuradoria Federal junto à UnB trouxe uma entrevista com o Professor Abimael Costa, Auditor-Chefe da Universidade de Brasília, acerca da importância das atividades de controle interno no âmbito das Universidades. Segue o conteúdo na integra. 

 

1 – Professor, sabemos que a Auditoria da UnB aprovou em data recente um regimento interno. Poderia falar um pouco sobre as atribuições gerais da Auditoria e sobre as principais especificidades elencadas no regimento?

 

       O Regimento Interno da Auditoria Interna (AUD) da UnB foi aprovado pelo Conselho de Administração (CAD), por intermédio, da Resolução CAD n.º 21/2019. Conforme consta na Resolução, em tela, a AUD é responsável pelo assessoramento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, com propósito de aumentar e proteger o valor organizacional da UnB. Assim sendo, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB.

       Nesse entendimento, a AUD auxilia os gestores com serviços de assessoramento, consultorias, trabalhos de auditoria, monitoramento das demandas do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) e avaliação dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da UnB.

       Cumpre acentuar, que a AUD tem por finalidade assegurar a adequação, a regularidade e a racionalidade da gestão de pessoas, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, bem como oferecer os subsídios necessários aos órgãos da UnB responsáveis por tais ações de gestão com foco no cumprimento das demandas dos órgãos de controle, das leis, normas e regulamentos.

 

 2 – As pessoas ainda fazem confusão entre as competências e modo de atuação das auditorias interna e externa. Quais são as principais diferenças entre essas duas formas de auditoria dentro do serviço público?

 

        As competências das Auditorias Internas no âmbito do Poder Executivo Federal estão previstas na Instrução Normativa n.º 3, de 09 de junho de 2017, da Controladoria Geral da União (CGU). Em função disso, a AUD faz parte das linhas de defesa institucional interna, representando a terceira linha de defesa. Ao contrário do papel do TCU, que é órgão auxiliar do Controle Externo Federal, a AUD está vinculada a estrutura organizacional da UnB. A CGU tem o papel de supervisionar o trabalho da AUD e representa o Sistema de Controle Interno Federal.

       Ressalta-se, ainda, que o TCU fiscaliza a gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial para julgamento das contas anuais dos gestores da UnB. Em síntese, a auditoria interna está próxima aos gestores auxiliando-lhes no dia-a-dia por intermédio dos trabalhos de auditoria, consultoria e monitoramento. Já a Auditoria Externa a UnB, sendo a CGU (Controle Interno Federal) ou o TCU (Controle Externo Federal) somente realizam trabalhos de auditoria com finalidade específica.

 

 3 – A atual gestão da UnB tem focado cada vez mais na atuação preventiva junto aos órgãos de controle. Como a Auditoria da UnB vem participando desse projeto e quais as práticas, em curso e programadas, necessárias ao encaminhamento regular de demandas antes que se tornem um apontamento?

 

       Conforme prevê os artigos 6º e 7º do Regimento Interno da AUD, entre as competências e atribuições está previsto o assessoramento da Administração Superior no atendimento às diligências do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União. Assim sendo, a AUD, no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2020, ampliou as horas de acompanhamento das demandas dos órgãos de controle (CGU, TCU e outros), está reestruturando a sua estrutura organizacional de apoio técnico e implementando novos sistemas tecnológicos para aprimorar o fluxo de informações e demandas entre a UnB, a CGU e o TCU.

 

4 – Em um universo tão vasto quanto o das Universidades Públicas, existe algum critério prévio de seleção sobre os temas a serem auditados, como, por exemplo, questões de pessoal ou patrimônio, ou todos os temas recebem a mesma atenção, indistintamente?

 

       As diretrizes para a definição dos critérios de seleção dos trabalhos da AUD a cada ano estão previstos na Instrução Normativa CGU nº 9, de 09 de outubro de 2018. Essa norma dispõe sobre a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

       Na elaboração do PAINT 2020 da UnB, a AUD considerou o Planejamento Estratégico, o PDI, as expectativas da Alta Administração, dos Auditores Internos, bem como os riscos significativos aos quais a UnB está exposta, tudo por intermédio de questionário online aos Auditores Internos, Decanos, Vice-reitor e Reitora, além de visitas in loco para alinhamento da metodologia que considerou critérios de materialidade, relevância e criticidade dos riscos.

       Em outras palavras, os serviços de auditorias, avaliação e consultorias que serão realizadas em 2020 estão relacionados com os macroprocessos organizacionais finalísticos e de suporte da UnB, alinhados com as expectativas da Alta Administração. Em função disso, após aprovação do PAINT no CAD, o planejamento anual é divulgado na página web da AUD (http://auditoria.unb.br/paint).

 

5 – Como o senhor avalia o cenário atual acerca das perspectivas e cobranças da sociedade e dos órgãos de controle em relação às IFEs? Existe alguma diferença substancial em relação a outros entes e órgãos da Administração Pública Federal quanto a esse ponto?

 

       A Constituição Federal, no artigo 70, deixa claro que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Além disso, preconiza, também, que o sistema de controle interno dos três poderes deve atuar conjuntamente para fazer cumprir esse artigo. Neste sentido, a AUD está auxiliando a UnB no aprimoramento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos para atender com tempestividade as demandas da sociedade e dos órgãos de controle.

        Assim, entretanto, a prestação de contas e acesso a informações dos atos de gestão de pessoas, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial estão disponíveis no portal da UnB (http://www.unb.br/acesso-a-a-informacao). Além disso, a sociedade pode demandar ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/UnB), vinculado a Ouvidoria da UnB, informações complementares.

       Em outras palavras, o momento representa uma oportunidade para as IFES ampliarem ações de diálogo com a sociedade e órgãos de controle, principalmente, divulgando a excelência da oferta de ensino, pesquisa e extensão universitária nos mais diversos meios de comunicação. Por fim, o desafio da dicotomia entre informar e comunicar em tempos da indústria 4.0, das diversas redes sociais e do volume de dados (big data) governamentais disponíveis é o mesmo para todos os entes federados e respectivos poderes.

 

Versão digital em formato revista: https://www.flipsnack.com/pfunb/00-informativo-n-08-2020.html

A versão em PDF dessa versão digital do informativo, bem como das edições anteriores, encontra-se disponível para download na página da Procuradoria: www.agu.gov.br/pffub

 

20 de Janeiro de 2020

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Em janeiro de 2020, a Auditoria Interna da UnB recebeu mais um membro para compor sua equipe de trabalho. No dia 02/01/2020, a Auditora Nara Cristina Ferreira Mendes retornou à sua unidade de origem como Auditora-Chefe Adjunta.

 

Essa AUD registra seu agradecimento ao Auditor Fernando Tarlei de Freitas por suas inúmeras contribuições no período em que exerceu a função de Auditor-Chefe Adjunto com empenho, profissionalismo e maestria, exercendo suas atividades em consonância com as competências previstas no Regimento Interno da AUD, Resolução CAD nº 21/2019.