Neste mês de abril, finalizou-se a implantação da plataforma Conecta-TCU em 68 universidades federais e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Recém instituída, a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) não possui gestão própria nem reitor nomeado, razão pela qual é a única que ainda não aderiu. Todas as demais estão usando os serviços oferecidos pela plataforma Conecta.

 

Na próxima etapa, a intenção é ampliar o uso da solução para contemplar também as demais Instituições Federais de Ensino (38 Institutos Federais, dois Cefets e o Colégio Pedro II).

 

A plataforma possibilita a expedição de comunicações para essa clientela exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de intermediações dos Correios e de uma série de procedimentos operacionais tanto por parte do TCU, quanto do destinatário. Com isso, é possível conferir mais celeridade na comunicação processual e nas interações necessárias, com significativa economia de recursos e maior grau de eficiência e tempestividade nas ações de controle externo.

 

A ciência e resposta às comunicações também são realizadas por meio da plataforma e inserção direta nos autos. O termo de ciência das comunicações, em média, em menos de dois dias já figura nos autos. Sem o uso da plataforma, demanda cerca de dezessete dias.

 

Além disso, a ferramenta disponibiliza de modo consolidado e amigável diversas informações relativas à entidade, a exemplo da base de processos, acórdãos e deliberações em monitoramento. A organização e disponibilização dessas informações aos servidores e gestores das entidades contribuem, significativamente, para a transparência e o fortalecimento do relacionamento institucional do Tribunal com a sua clientela, assim como para gestão simples e descomplicada das demandas e dos resultados das ações de controle realizadas pelo TCU.

 

Além das informações e comunicações, as entidades podem interagir com o TCU por meio de outros serviços oferecidos pela Plataforma, otimizando a gestão documental e processual de modo amplo. Essas facilidades estão alinhadas ao objetivo estratégico da desburocratização, pois reduzem a necessidade de intermediações e de procedimentos meramente operacionais. Consequentemente, também desonera a necessidade de alocação de pessoas para atividades que não agregam valor tanto no âmbito interno quanto externo.

 

Acesso aos autos por representantes legais e legitimados

 

Com a implantação do Conecta, as entidades também tiveram disponibilizado os módulos ADVOGADOS/REPRESENTANTES LEGAIS e LEGITIMADOS. Por meio desses, os órgãos conseguem cadastrar o corpo de advogados, constituir ou revogar representação e credenciar servidores do controle interno para acesso aos autos. Todas essas providências podem ser realizadas de forma remota e com os devidos registros e inserção das respectivas peças nos autos, quando for o caso. Os advogados ou representantes constituídos poderão acessar as peças de autos não sigilosos ou requerer acesso aos sigilosos, interpor recurso, enviar pedidos de sustentação oral e outras petições. Os servidores do controle interno, assim que cadastrados, podem acessar todas as peças de processos não sigilosos do órgão ou entidade. Essas simplificações e desonerações contribuem para o aperfeiçoamento das instâncias de governança e de controle das universidades.

 

O sucesso na implantação da plataforma Conecta-TCU nas universidades é resultado do trabalho conjunto das Secretarias de Controle Externo da Educação (SecexEducação), de Soluções de Tecnologia da Informação (STI), de Gestão de Processos (Seproc) e de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec). A Fundação Universidade de Brasília teve a implantação concluída e já está usando a plataforma. 

 

Fonte: TCU, com alterações.