Em sua 8ª edição, o Informativo da Procuradoria Federal junto à UnB trouxe uma entrevista com o Professor Abimael Costa, Auditor-Chefe da Universidade de Brasília, acerca da importância das atividades de controle interno no âmbito das Universidades. Segue o conteúdo na integra. 

 

1 – Professor, sabemos que a Auditoria da UnB aprovou em data recente um regimento interno. Poderia falar um pouco sobre as atribuições gerais da Auditoria e sobre as principais especificidades elencadas no regimento?

 

       O Regimento Interno da Auditoria Interna (AUD) da UnB foi aprovado pelo Conselho de Administração (CAD), por intermédio, da Resolução CAD n.º 21/2019. Conforme consta na Resolução, em tela, a AUD é responsável pelo assessoramento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, com propósito de aumentar e proteger o valor organizacional da UnB. Assim sendo, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB.

       Nesse entendimento, a AUD auxilia os gestores com serviços de assessoramento, consultorias, trabalhos de auditoria, monitoramento das demandas do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) e avaliação dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da UnB.

       Cumpre acentuar, que a AUD tem por finalidade assegurar a adequação, a regularidade e a racionalidade da gestão de pessoas, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, bem como oferecer os subsídios necessários aos órgãos da UnB responsáveis por tais ações de gestão com foco no cumprimento das demandas dos órgãos de controle, das leis, normas e regulamentos.

 

 2 – As pessoas ainda fazem confusão entre as competências e modo de atuação das auditorias interna e externa. Quais são as principais diferenças entre essas duas formas de auditoria dentro do serviço público?

 

        As competências das Auditorias Internas no âmbito do Poder Executivo Federal estão previstas na Instrução Normativa n.º 3, de 09 de junho de 2017, da Controladoria Geral da União (CGU). Em função disso, a AUD faz parte das linhas de defesa institucional interna, representando a terceira linha de defesa. Ao contrário do papel do TCU, que é órgão auxiliar do Controle Externo Federal, a AUD está vinculada a estrutura organizacional da UnB. A CGU tem o papel de supervisionar o trabalho da AUD e representa o Sistema de Controle Interno Federal.

       Ressalta-se, ainda, que o TCU fiscaliza a gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial para julgamento das contas anuais dos gestores da UnB. Em síntese, a auditoria interna está próxima aos gestores auxiliando-lhes no dia-a-dia por intermédio dos trabalhos de auditoria, consultoria e monitoramento. Já a Auditoria Externa a UnB, sendo a CGU (Controle Interno Federal) ou o TCU (Controle Externo Federal) somente realizam trabalhos de auditoria com finalidade específica.

 

 3 – A atual gestão da UnB tem focado cada vez mais na atuação preventiva junto aos órgãos de controle. Como a Auditoria da UnB vem participando desse projeto e quais as práticas, em curso e programadas, necessárias ao encaminhamento regular de demandas antes que se tornem um apontamento?

 

       Conforme prevê os artigos 6º e 7º do Regimento Interno da AUD, entre as competências e atribuições está previsto o assessoramento da Administração Superior no atendimento às diligências do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União. Assim sendo, a AUD, no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2020, ampliou as horas de acompanhamento das demandas dos órgãos de controle (CGU, TCU e outros), está reestruturando a sua estrutura organizacional de apoio técnico e implementando novos sistemas tecnológicos para aprimorar o fluxo de informações e demandas entre a UnB, a CGU e o TCU.

 

4 – Em um universo tão vasto quanto o das Universidades Públicas, existe algum critério prévio de seleção sobre os temas a serem auditados, como, por exemplo, questões de pessoal ou patrimônio, ou todos os temas recebem a mesma atenção, indistintamente?

 

       As diretrizes para a definição dos critérios de seleção dos trabalhos da AUD a cada ano estão previstos na Instrução Normativa CGU nº 9, de 09 de outubro de 2018. Essa norma dispõe sobre a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

       Na elaboração do PAINT 2020 da UnB, a AUD considerou o Planejamento Estratégico, o PDI, as expectativas da Alta Administração, dos Auditores Internos, bem como os riscos significativos aos quais a UnB está exposta, tudo por intermédio de questionário online aos Auditores Internos, Decanos, Vice-reitor e Reitora, além de visitas in loco para alinhamento da metodologia que considerou critérios de materialidade, relevância e criticidade dos riscos.

       Em outras palavras, os serviços de auditorias, avaliação e consultorias que serão realizadas em 2020 estão relacionados com os macroprocessos organizacionais finalísticos e de suporte da UnB, alinhados com as expectativas da Alta Administração. Em função disso, após aprovação do PAINT no CAD, o planejamento anual é divulgado na página web da AUD (http://auditoria.unb.br/paint).

 

5 – Como o senhor avalia o cenário atual acerca das perspectivas e cobranças da sociedade e dos órgãos de controle em relação às IFEs? Existe alguma diferença substancial em relação a outros entes e órgãos da Administração Pública Federal quanto a esse ponto?

 

       A Constituição Federal, no artigo 70, deixa claro que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Além disso, preconiza, também, que o sistema de controle interno dos três poderes deve atuar conjuntamente para fazer cumprir esse artigo. Neste sentido, a AUD está auxiliando a UnB no aprimoramento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos para atender com tempestividade as demandas da sociedade e dos órgãos de controle.

        Assim, entretanto, a prestação de contas e acesso a informações dos atos de gestão de pessoas, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial estão disponíveis no portal da UnB (http://www.unb.br/acesso-a-a-informacao). Além disso, a sociedade pode demandar ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/UnB), vinculado a Ouvidoria da UnB, informações complementares.

       Em outras palavras, o momento representa uma oportunidade para as IFES ampliarem ações de diálogo com a sociedade e órgãos de controle, principalmente, divulgando a excelência da oferta de ensino, pesquisa e extensão universitária nos mais diversos meios de comunicação. Por fim, o desafio da dicotomia entre informar e comunicar em tempos da indústria 4.0, das diversas redes sociais e do volume de dados (big data) governamentais disponíveis é o mesmo para todos os entes federados e respectivos poderes.

 

Versão digital em formato revista: https://www.flipsnack.com/pfunb/00-informativo-n-08-2020.html

A versão em PDF dessa versão digital do informativo, bem como das edições anteriores, encontra-se disponível para download na página da Procuradoria: www.agu.gov.br/pffub

 

Da UnB Agência