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Nesta sexta feira, 25 de março, é comemorado o dia da constituição. 

A Carta Magna de 1988, apelidada, constituição cidadã representou um marco para a redemocratização do país, e suas normas refletem o fundamento sob o qual todas as áreas se sustentam. 

Neste dia tão significativo, os auditores da Auditoria Interna da Universidade de Brasília destacam qual a relevância da Constituição de 88 para o sucesso das atividades desse importante setor da universidade.

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“A Constituição Federal de 1988 exerce fundamental papel no trabalho das auditorias Internas, sobretudo ao definir os princípios que regem a atuação da Administração Pública e estabelecer a competência geral do Sistema de Controle Interno de cada Poder.” 

Thiago Sardinha

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“A Constituição Federal é fundamental para a vida em sociedade. Por ser a Carta Magna do país exerce influência em diversas áreas no dia a dia das pessoas, especialmente na Auditoria governamental. Em seu artigo 37 abarca os princípios basilares que norteiam a administração pública, além de diversas normas que conduzem e orientam os agentes públicos em sua funções, dando suporte especial para a verificação de que os serviços públicos estão sendo devidamente apresentados ao público, a auditoria.”

Betânia de Sousa

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“Por meio da Constituição Federal de 1988, a qual determina que o Controle Interno deve fiscalizar o uso eficiente dos recursos públicos, a Auditoria Interna transformou-se em uma grande ferramenta de auxílio no controle da Administração Pública, buscando sempre a eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública.” 

Cássio Leão

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“A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) é a referência maior para a atividade de auditoria governamental. Assim, baliza nosso trabalho cotidiano na Auditoria Interna da UnB (AUD/UnB).  

Isso ocorre, por exemplo, quando explicita, em seu art. 37, os princípios aplicados à Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; ou quando determina, no art. art. 37, XXI, a licitação como regra para a contratação de bens e serviços. 

Vale mencionar, ainda, que a CF/1988 estabelece, em seu art. 74, as finalidades do sistema de controle interno (SCI) mantido pelos poderes – como a de comprovar a legalidade e a avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Federal ou a de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.  No âmbito do poder Executivo, a SFCI/CGU é o órgão central do SCI. Por sua vez, as auditorias internas singulares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta – como é o caso da AUD/UnB - são órgãos auxiliares do SCI, consoante o art. 26 da IN n. 3/2017 – CGU, cabendo-lhes, portanto, auxiliar no cumprimento das finalidades do SCI. 

Desse modo, quando a AUD/UnB realiza uma auditoria própria, quando contribui com a CGU ou quando apoia o TCU está dando concretude às determinações da CF/1988.” 

José Antonio da Silva

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“A Constituição brasileira vigente é de 1988, ela foi promulgada em 5 de outubro daquele ano. Foi escrita após o final da Ditadura Militar e determinou os direitos e obrigações dos cidadãos e a organização política do nosso país. Por ter sido criada ao final da ditadura e por ter sido resultado de um amplo debate com a população (+ de 20 meses de discussão), ficou conhecida como Constituição Cidadã. 

São os objetivos principais da Constituição Federal: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Infelizmente, até hoje muito do que se preconizou e deveria ter sido regulamentado por lei posterior ainda não o foi, como, por exemplo, a reforma agrária. Também ainda falta muito para que os direitos previstos nos artigos 5º e 6º sejam efetivamente garantidos na prática a todos os brasileiros. 

A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil, contém os princípios, que servem de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se, portanto, no topo do nosso ordenamento jurídico. 

Para os servidores públicos em geral, é sempre importante observar os princípios da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. 

Para os auditores, implica primeiramente em observar se os regulamentos internos institucionais estão em consonância com os princípios constitucionais para depois então constatar o seu cumprimento. O conhecimento sobre a Constituição, em conjunto com as normas vigentes, permite a adequação e melhoria dos procedimentos internos e eleva o padrão de qualidade do serviço público prestado à sociedade. 

Nunca devemos esquecer que, como servidores públicos federais da Universidade de Brasília, nosso cliente é o cidadão brasileiro, o qual depende de nossos serviços para fazer valer muitos seus direitos constitucionais, seja de educação, de saúde (em razão de pesquisas e do Hospital Universitário), entre outros. 

A Constituição, em seu artigo 207, menciona expressamente que as universidades públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. E, nos parágrafos 1º e 2º, faculta às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Por essa razão, aqui ainda estamos hoje! Em que pese alguns desgovernos... 

Com relação à educação superior, há de se ressaltar a função pública essencial exercida pela Universidade de Brasília. A necessidade da existência do ensino superior público e gratuito é indispensável à democracia, distingue-se das instituições privadas, não podendo ser tratada somente como atividade econômica, pois visa, em grande medida, a implementação de direitos sociais.” 

Luciana Cortinhas

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“A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é a Lei Magna, a Lei Superior, a Suprema Lei que regulamenta toda atividade lícita, toda atividade prevista em lei, tanto da mais complexa até a mais simples. 

A Carta Magna é a forma pela qual o país, os órgãos fiscalizadores e toda a massa que labora licitamente é fiscalizada, ela serve como um guia para mostrar qual o caminho a ser adotado e como que deve ser percorrido esse caminho, os procedimentos, os ritos e ela vai abrindo os “leques”, o legislador juridicamente vai se acobertando através da legislação pátria, acerca das leis e dos regimentos de cada profissional, tendo em vista que os regimentos são editados de forma interna pelos órgãos. E as leis, que são supremas em relação aos regimentos, elas vão de forma federal indicando como que deve ser o exercício de cada profissão, de forma correta e aplicável. 

A partir da CF é possível que cada legislador consiga legislar e promulgar regras, através de leis e decretos a fim de dirimir como que deve ser cada função, como que cada pessoa deve exercer a função para a qual ela foi confiada. A CF é um mastro, uma forma de visualização ao fundo que vai tecendo regras por meio de leis, decretos e outros ordenamentos legais. Toda regra deve estar prevista na constituição. 

Embora a CF preveja os direitos dos trabalhadores, como os direitos devem ser previstos, como essa previsão deve ser arrolada através de lei. A CF é o “norte” que promulga a criação de demais normas internas regimentais, organizacionais e também federais. A CF é a Lei maior que vai determinando de forma genérica como devem ser regidos os regramentos, as leis, as normas e os decretos. 

A Carta Magna dirime todos os direitos do cidadão, dignidade humana, direito de ir e vir, liberdade, direito ao trabalho, à saúde, todos os direitos e deveres, enfim, todos os quadros para orientar os cidadãos. Na área laborativa todo trabalho, desde que obedecido as qualificações necessárias, ele deve ser habilitado através de lei, decreto e através de qualificação funcional do que exercer, sobre a égide dos ordenamentos impostos pelo empregador, sendo toda e qualquer legislação colocada pelo empregador deve obediência hierárquica à Constituição Federal. 

Neste sentido, levando em consideração que a Constituição Federal é a base para a criação de todas as leis, decretos e normas, na área da Auditoria Interna, ela é o critério maior para o trabalho do Auditor Interno, os critérios de auditoria são padrões a serem seguidos para comparar as evidências encontradas e verificar se a atividade, produto ou processo auditado está em conformidade. Sendo assim, todo o trabalho da auditoria interna usa como critério base e fundamental a Constituição Federal. Não existiria auditoria se não houve leis para guiar os processos e os trabalhos, logo, não haveria critérios para comparar a conformidade dos processos/produtos. Assim, a Constituição Federal é extremamente importante e relevante para o trabalho do auditor interno, pois o trabalho do auditor interno deve estar em consonância com as regras da Constituição Federal.” 

Helen Cordeiro